
O QUE É O CIEVS?
O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) do Ipojuca é uma estratégia de fortalecimento da capacidade de alerta e resposta aos riscos e emergências em saúde pública. Integra a Gerência de Vigilância Epidemiológica da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde do Ipojuca.
QUEM DEVE NOTIFICAR E POR QUÊ?
Conforme orienta a Lei nº6.256, de 30 de outubro de 1975, todos os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde e ensino, são obrigados a comunicar aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados das doenças e agravos especificados no anexo I da Portaria Federal nº 1.271, de 06 de junho de 2014.
QUANDO NOTIFICAR?
A Portaria do Ministério da Saúde nº 204, publicada em 17 de fevereiro de 2016, disciplina em quais casos as autoridades responsáveis devem ser notificadas, estabelece espécies e os prazos para as notificações compulsórias e, ainda, discorre acerca de quais órgãos devem recebê-las. As notificações compulsórias são divididas em três espécies:
Os agravos de notificação compulsória imediata (NCI) devem ser notificados em, no máximo, 24h a partir do momento da suspeita inicial;
Os agravos de notificação compulsória semanal (NCS), que tem 7 dias de prazo;
A notificação compulsória negativa (NCN), comunicação semanal que informará que não foi identificada nenhuma ocorrência, durante a semana.
O QUE ACONTECE APÓS A NOTIFICAÇÃO?
Toda notificação recebida pelo Cievs Ipojuca é verificada e comunicada de forma imediata às áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e ao Cievs PE, que desencadearão oportunamente a resposta ao evento.
COMO NOTIFICAR?
A notificação pode ser realizada por meio telefônico (Notifica Ipojuca), ou eletrônico (e-mail institucional), disponíveis 24h/dia, 7 dias/semana e 365 dias/ano. Para tanto, conta com uma equipe de plantão presencial nos finais de semana e feriados e de sobreaviso no horário noturno.
O QUE NOTIFICAR AO CIEVS?
Todas as doenças e agravos de notificação compulsória imediata para o município estão listadas no anexo I da Portaria SES nº390, de 14 de setembro de 2016, que acrescenta doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de DNC.
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